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Data: 06/05/2023
Este foi o entendimento Quarta Câmara de Direito Privado do Estado de Mato Grosso, que confirmou a sentença proferida pela Juíza da Comarca de Poxoréu do Estado de Mato Grosso, nos autos do processo nº 0000785-78.2016.8.11.0014.
A ocupação de parte de área para o exercício da atividade garimpeira com autorização do proprietário e depois por familiar, desde o ano de 1960, advém de ato de mera permissão ou tolerância do real possuidor e de seu familiar, em decorrência do garimpo naquela época.
O autor da ação de possessória ocupava o local para o garimpo apenas a título de permissão, mesmo que no local havia plantação de mandioca entre outras, realizadas por ele. Comprovado também, que o Requerido também mantinha a posse do seu quinhão.
Ainda fora reconhecida a posse descrita na inicial como do Requerido, sendo assim o Tribunal determinou a desocupação do imóvel pelo autor, conforme havido sido deferida em sede de liminar, após a audiência de justificação.
Fonte: processo nº. 0000785-78.2016.8.11.0014 – TJMT.
*Por Jordânia Barcelo, advogada.